Parecer - TC-006717/989/20/6
Contas Anuais. Prefeitura. Cumprimento dos índices constitucionais e legais. Superávits orçamentário e financeiro. Necessidade de melhoria dos indicadores do IEG-M. Advertência. Recomendações. Parecer prévio favorável.
Prefeito: Paulo Henrique de Souza Coutinho.
Advogados: Anthero Mendes Pereira (OAB/SP nº 122.720), Anthero Mendes Pereira Júnior (OAB/SP nº 180.414) e Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309).
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