por adm
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publicado
07/03/2023 17h00,
última modificação
13/03/2023 21h50
Ementa: Contas Anuais. Prefeitura. Déficit financeiro. Fundeb. IEG-M. Iliquidez no curto prazo. Aplicação insuficiente da parcela diferida do Fundeb. Pagamento prévio a serviço/bem não entregue ainda. Ausência de boas práticas de gestão. DESFAVORÁVEL.
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por adm
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publicado
07/03/2023 17h00,
última modificação
18/03/2023 16h22
Prefeitura Municipal: Areias.
Exercício: 2019.
Assunto: Prestação de contas da administração financeira, orçamentária e patrimonial de Município.
Prefeito: Paulo Henrique de Souza Coutinho.
Advogados: Anthero Mendes Pereira (OAB/SP nº 122.720), Anthero Mendes Pereira Júnior (OAB/SP nº 180.414) e Roberta Rodrigues da Silva (OAB/SP nº 352.309).
Procurador do Ministério Público de Contas: José Mendes Neto.
Ementa: Contas Anuais. Prefeitura. Déficit financeiro. Fundeb. IEG-M. Iliquidez no curto prazo. Aplicação insuficiente da parcela diferida do Fundeb. Pagamento prévio a serviço/bem não entregue ainda. Ausência de boas práticas de gestão. DESFAVORÁVEL.
Parecer_TC_4386_989_19_8.pdf
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