Acórdão - TC-004409/989/22/5

por adm publicado 09/09/2024 18h00, última modificação 14/09/2024 19h02
Pelo voto do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, Relator, da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, Presidente em exercício, e do Conselheiro Substituto Márcio Martins de Camargo, nos termos do artigo 33, II, da Lei Complementar Estadual nº 709/93, julgar regulares, com ressalvas, as contas da Câmara Municipal de Areias, exercício de 2022 quitando-se o responsável, Senhor José Oscar Vialta Moraes...

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