Recomendação Eleitoral
por rar
—
publicado
24/07/2020 12h00,
última modificação
10/08/2020 23h16
RECOMENDA ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS que não dê prosseguimento nem permita votação, em 2020, de projetos de lei que ensejem a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas, ante a vedação da Lei nº 9.504/1997.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Excelentíssimo Senhor,
Valho-me do presente para cumprimentar Vossa Excelência e, na oportunidade, encaminhar a recomendação em anexo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
Cruzeiro, 07 de abril de 2020.
GIANFRANCO SILVA CARUSO
Promotor Eleitoral
Excelentíssimo Senhor
CÉSAR PEDRO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Areias
e-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br
Presidente da Câmara Municipal de Areias
e-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br
GSC/ddc
Unidade Remetente: Promotoria de Justiça de Cruzeiro
Tel.: (12) 3144-2124
e-mail: pjcruzeiro@mpsp.mp.br
TEXTO INTEGRAL: Recomendação Eleitoral