Portaria 01/2020

por rar — publicado 18/03/2020 16h45, última modificação 26/08/2020 11h14
Fica suspenso por tempo indeterminado o atendimento presencial ao público, podendo os serviços serem requeridos pelos telefones (12) 3107-1112 ou (12) 3107-1550 (das 08:00 as 12:00 horas), por e-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br ou e-sic eletrônico.
CONSIDERANDO que a doença chamada de CORONAVÍRUS (COVID-19) é uma família de vírus que causam infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, o Governador do Estado, o Tribunal de Justiça do Estado, o Tribunal de Contas do Estado adotaram medidas a fim de evitar a propagação e disseminação da doença;

CONSIDERANDO as peculiaridades do Município de Areias, com relação ao possível enfrentamento da doença;

A CÂMARA MUNICIPAL DE AREIAS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica suspenso por tempo indeterminado o atendimento presencial ao público, podendo os serviços serem requeridos pelos telefones (12) 3107-1112 ou (12) 3107-1550 (das 08:00 as 12:00 horas), por e-mail: contato@camaraareias.sp.gov.br ou e-sic eletrônico.

Art. 2°. Os Servidores da Câmara deverão trabalhar internamente em sistema de rodízio (um por dia), no período das 08:00 às 12:00 horas, ficando dispensados do sistema e devendo fazer trabalho remoto aqueles que se encaixem nas seguintes situações:

I - portadores de doenças respiratórias crônicas ou que reduzam a imunidade, devidamente comprovadas por atestado médico;
II - gestantes;
III - com filhos menores de 1 (um) ano; e
IV - maiores de 60 (sessenta) anos.

Art. 3°. Os Servidores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

Art. 4°. Aos servidores que não estiverem trabalhando em sistema de rodízio ou aqueles liberados para trabalhar remoto que violarem o isolamento social sem causa, mediante denúncia comprovada por qualquer meio, responderão administrativamente por seus atos, salvo se estiver realizando atividades necessárias e essenciais à sobrevivência, tais como, ir ao supermercado, padaria, farmácia e médico.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos persistirão até ordem em sentido contrário.

Areias, 18 de março de 2020.


Ver. César Pedro da Silva
Presidente


Publicado na Secretaria da Câmara, arquivado em pasta própria, em data supra.


Dr.ª Angela Maria Rezende Rodrigues
Procuradora Jurídica